STJ. Habeas corpus liberatório. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada em 18.09.08 ainda pendente de cumprimento. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Paciente supostamente líder de quadrilha responsável pelo tráfico de drogas na região. Execução das vítimas para manter a traficância. Responde a outras ações penais e ostenta condenação por tráfico. Parecer pela denegação. Ordem denegada.
1 - A real periculosidade do réu, evidenciada pela suspeita de liderar quadrilha responsável pelo tráfico de drogas na região e ter determinado a execução das vítimas para manter a traficância, além da possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois responde a ações penais e ostenta condenação por tráfico, constituem motivação idônea e suficiente à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública. Precedentes do STF e do STJ.
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