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DOC. 241.1040.9297.9686

STJ. Habeas corpus liberatório. Crimes de roubo a bancos, formação de quadrilha, falsidade de documento, porte de arma e dano. Prisão preventiva em 13.03.2007. Crimes cometidos em diferentes comarcas, pela mesma quadrilha. Instauração de três ações penais distintas. Uma delas teve a denúncia rejeitada, na outra já foi proferida a sentença, condenando o paciente à pena de 16 anos de reclusão, regime inicial fechado. A terceira, em razão da complexidade do feito, da pluralidade de acusados, presos em diferentes comarcas e da necessidade de expedição de cartas precatórias ainda aguarda finalização. Prisão do paciente que não decorre deste último feito, mas da execução provisória da pena no processo antecedente. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.

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