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DOC. 241.1040.9312.1575

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Multa por violação à norma trabalhista. Matéria infraconstitucional não prequestionada. Súmula 211/STJ. Taxa selic. Legalidade. Entendimento firmado pela primeira seção sob o regime previsto no CPC, art. 543-C 1. Demanda executiva fiscal movida para fins de cobrança de multa por infração a norma trabalhista. 2. O acórdão de origem, mesmo com a oposição de embargos de declaração, não teceu manifestação a respeito da matéria dos arts. 396, do cc, 614, II, do CPC e 4º do Decreto-Lei 22.526/33. Desatendido o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 211/STJ. 3. A primeira seção, no julgamento do REsp 1.111.175/sp, em 10/6/2009, feito submetido à sistemática do CPC, art. 543-C reafirmou entendimento no sentido da legalidade da taxa selic para fins tributários.

4 - Agravo regimental não provido.

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