STJ. Conflito negativo de competência. Ação rescisória. Rede ferroviária federal. Rffsa. União. Sucessora nos direitos, obrigações e ação judicial. Competência da Justiça Federal de segundo grau.
1 - Debate-se acerca da competência para processar e julgar ação rescisória por meio da qual se busca desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de ação ordinária que tinha como parte ré a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, atualmente extinta por força da Lei 11.483, de 31.05.07 (conversão da Medida Provisória 353, de 22.01.07), e que foi sucedida nos direitos, obrigações e ação judiciais pela União (Lei 11.483/07, art. 2º, I).
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