STJ. Processual civil. Ação ordinária. Duplicata mercantil. Pagamento realizado. Protesto indevido. Interesse de agir. Necessidade de tutela. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Decisão. Não-Incidência sobre a esfera jurídica. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
1 - Resta caracterizado o interesse de agir quando há necessidade de a parte ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, consistente no reconhecimento da inexistência da relação jurídica, na declaração de nulidade do título e na sustação do protesto, pretensões essas atendidas pelo Judiciário.
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