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DOC. 241.1040.9431.6553

STJ. Comercial e processual civil. Recurso especial. Ações. Cessão. Subscrição. Legitimidade ativa. Cedente. Agravo regimental manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - Firmou a 2ª Seção do STJ orientação no sentido de que o contratante que transferiu ações emitidas pela sociedade anônima não perde a legitimidade ativa para, posteriormente, reivindicar a subscrição de ações remanescentes, tidas como devidas à época da assinatura do contrato (REsp. 453.805, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 10.2.2003).

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