Carregando…

DOC. 241.1040.9436.9196

STJ. Recurso especial. Processo penal. Homicídio tentado. Nulidade na instrução processual. Não intimação de testemunha arrolada pela defesa. Arguição em momento oportuno. Demonstração do efetivo prejuízo. Provimento da irresignação.

1 - Considerando-se que o recorrente arguiu oportunamente a nulidade do feito pela falta de intimação e oitiva de testemunha arrolada pela defesa, bem como demonstrou a ocorrência do efetivo prejuízo, declaram-se nulos os atos praticados a partir da abertura de vista às partes para alegações finais, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito