STJ. Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada. Prisão preventiva decretada em 04.01.08, ainda não cumprida. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Periculosidade do paciente, que pertence à organização criminosa responsável pela prática reiterada de homicídios, assaltos, porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes. Aplicação da Lei penal. Fuga do paciente do distrito da culpa. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.
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