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DOC. 241.1040.9450.6396

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de execução para entrega de coisa incerta. Cédula de produto rural constituída com garantia real, enquanto não devidamente transcrita no registro imobiliário competente, não produz efeitos contra terceiros, por força do disposto na Lei 8.929/94, art. 12. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.Agravo regimental improvido.

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