STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Reajuste. Fevereiro de 1995. Aplicação da Lei 12.397/97. Ofensa à coisa julgada.
1 - Ofende a coisa julgada a aplicação retroativa das Leis ns. 11.722/95 e 12.397/97 na execução, quando o título executivo determina que o percentual do reajuste, devido aos recorrentes, seja apurado conforme os percentuais estabelecidos pelas Leis Municipais ns. 10.688/88 e 10.722/89.
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