STJ. Habeas corpus liberatório. Receptação. Pena concretizada. 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Direito de apelar em liberdade. Sentença condenatória transitada em julgado. Pedido prejudicado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade, personalidade desajustada e circunstâncias do crime. Paciente primário. Regime mais gravoso a ser considerado, no caso, é o semiaberto. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedida a ordem, apenas para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
1 - Há que se reconhecer a perda de objeto do mandamus em relação aos argumentos que objetivam conceder ao paciente o direito ao Apelo em liberdade, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, em face do julgamento da Apelação interposta pela defesa.
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