STJ. Habeas corpus. Execução penal. Extorsão mediante sequestro. Progressão de regime. Pleito deferido pelo juízo das execuções penais. Benefício cassado pelo tribunal a quo. Periculosidade do paciente. Requisito subjetivo. Ausência de elementos concretos. Determinação pelo tribunal de origem da realização de exame criminológico. Possibilidade quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Ausência de ilegalidade.
1 - A realização de exame criminológico, para aferição do requisito subjetivo, pode ser indicada pelas instâncias ordinárias, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. Precedentes.
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