STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição da pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Retroação da Lei penal nova mais benéfica. Possibilidade se aplicada em sua integralidade. Ordem concedida.
1 - Pela interpretação sistemática da Lei 11.343/06, art. 33, verifica-se que a nova tipificação das condutas, anteriormente definida na Lei 6.368/76, art. 12, tem como preceito secundário um espectro de pena que varia de 1 ano e 8 meses a 15 anos de reclusão. Isso porque a pena mínima para as chamadas «condutas típicas do tráfico» é de 20 meses, se considerarmos a maior redução (2/3) inserta no § 4º, incidente sobre o menor tempo de cumprimento de pena previsto no caput do art. 33 (5 anos).
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