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DOC. 241.1040.9507.4190

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Pensão especial. Ex-Combatente. Caracterização. Lei 5.315/67, art. 1º. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - Considera-se ex-combatente todo o militar que, comprovada sua efetiva participação em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, tenha sido licenciado do serviço ativo e retornado, em caráter definitivo, à vida civil.

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