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DOC. 241.1040.9508.5949

STJ. Tributário. Lei municipal 5.753/2001. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - A controvérsia relativa à aventada garantia do Município de Guarulhos, concernente à cobrança de tributos sem se referir à obrigatoriedade de publicação da planta genérica de valores, demanda análise de Direito local (Lei Municipal 5.753/2001). Aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.»

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