STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Duplicata. Ação de execução. Interrupção da prescrição. Reinício da contagem. Último ato do processo. Desconsideração da personalidade jurídica. Demanda ajuizada contra cooperativa. Substituição pelos seus diretores. Prescrição interrompida com a citação da pessoa jurídica, não da pessoa física.
1 - O prazo prescricional para a execução de duplicata se interrompe com o ajuizamento da ação executiva e somente tem novo começo com o último ato do processo.
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