STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e federal. Rede ferroviária federal. Rffsa. Competência da Justiça Federal em decorrência da sucessão da empresa estatal pela União. Súmula 365/STJ.
1 - A competência da Justiça Federal é prevista no CF, art. 109, I/88 de 1988, que assim dispõe: Aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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