STJ. Administrativo. Sistema único de saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos. Acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais.
1 - Ab initio, ressalta-se que, ainda que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, descabe sobrestar o feito na fase em que se encontra, porquanto tal fato não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário caso venha a ser ele interposto contra o acórdão proferido por esta Corte.
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