STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Competência federal delegada. Justiça Estadual. Fazenda nacional. Custas. Isenção.
1 - O entendimento predominante deste STJ, a partir do julgamento do Eresp 43.192/RS, Primeira Seção, é no sentido de que a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é isenta do recolhimento de custas nas ações de execução fiscal, mesmo quando a demanda tem curso na Justiça Estadual.
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