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DOC. 241.1040.9574.6822

STJ. Direito civil. Sucessões. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. Ausência de cópia da certidão de intimação. CPC, art. 544, § 1º. Juntada posterior. Inadmissibilidade.

1 - É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo tanto as peças descritas expressamente descritas no CPC, art. 544, § 1º, quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia.

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