STJ. Processual civil. Formação do agravo de instrumento. Falta de peças obrigatórias. Certidão de publicação do acórdão recorrido. E comprovação do preparo. 1. É cediço que incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias das peças enumeradas no CPC, art. 544, § 1º sob pena de não conhecimento.
2 - No caso dos autos, falta a certidão de publicação do acórdão recorrido, o que enseja o não conhecimento do recurso.
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