STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Interrogatório realizado por videoconferência, anteriormente à edição da Lei 11.900/09. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Tal nulidade não beneficia o paciente que foi interrogado pessoalmente, uma vez que não demonstrou prejuízo. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício, para anular o processo desde o interrogatório, tão-Somente em relação a ademir simão, determinando-Se a expedição de alvará de soltura se por al não estiver preso.
1 - As alegações feitas no presente writ não foram apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, o que inviabilizaria o exame das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
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