STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado de mato grosso do sul. «vantagem pessoal". Base de cálculos para percepção de outras verbas remuneratórias. Não-Cabimento. Vedação expressa do art. 37, xiv, da constituição. Recurso improvido.
1 - Muito embora os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul que estejam percebendo a parcela denominada «vantagem pessoal» tenham direito à repercussão sobre essa verba dos reajustes incidentes sobre o vencimento básico, por força do § 3º do art. 24 da Lei Estadual 2.065/65, referida parcela não pode servir de base para cálculo de adicionais e gratificações, tendo em vista a vedação contida no CF/88, art. 37, XIV.
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