STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Prazo prescricional. Multa administrativa. Incidência do Decreto 20.910/32. Recurso repetitivo. Eficácia prospectiva do julgado. Incabimento.
1 - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (Decreto 20.910/32, art. 1º).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito