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DOC. 241.1040.9626.7555

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Prazo prescricional. Multa administrativa. Incidência do Decreto 20.910/32. Recurso repetitivo. Eficácia prospectiva do julgado. Incabimento.

1 - É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (Decreto 20.910/32, art. 1º).

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