Carregando…

DOC. 241.1040.9649.2389

STJ. Habeas corpus. Paciente denunciado por roubo triplamente qualificado (quarenta e oito vezes) e formação de quadrilha (arts. 157, § 2o. I, II e V, por quarenta e oito vezes, na forma do art. 70, e 288, tudo na forma do art. 69, todos do CPb). Excesso de prazo. Matéria não submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância. Pedido de extensão da decisão proferida em hc impetrado perante o tjsp. Inadmissibilidade de apreciação do pleito neste STJ. Prisão preventiva devidamente justificada. Periculosidade do agente. Modus operandi. Extrema violência, no roubo de um ônibus com 48 passageiros. Ameaça a testemunhas. Condições pessoais favoráveis do agente, por si sós, não obstam a prisão provisória, presentes os requisitos para sua manutenção. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.

1 - O tema relativo ao excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, constituindo sua apreciação nesta Corte Superior inadmissível supressão de instância.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito