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DOC. 241.1040.9711.1306

STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovada.

1 - Não poderia esta Corte simplesmente determinar o retorno dos autos para reexaminar o mérito de uma discussão que, de plano, já foi apreciado pelo Tribunal de origem, sendo certo que foi infirmado pela Recorrente nas razões do especial. Essa situação autoriza a apreciação do mérito do apelo nobre por esta Corte Superior.

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