STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovada.
1 - Não poderia esta Corte simplesmente determinar o retorno dos autos para reexaminar o mérito de uma discussão que, de plano, já foi apreciado pelo Tribunal de origem, sendo certo que foi infirmado pela Recorrente nas razões do especial. Essa situação autoriza a apreciação do mérito do apelo nobre por esta Corte Superior.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito