STJ. Civil. Consórcio. Veículos automotores. Quebra do contrato. Fornecedor (fiat). Responsabilização. Impossibilidade. 1. Se não há participação da concedente (fiat) no consórcio, restando impossibilitada a aplicação da teoria da aparência, tampouco se enquadrando a concessionária (única operadora do consórcio) como representante autônoma da fabricante, não se pode responsabilizar a fiat pelo não cumprimento do contrato, ficando afastada, no caso, a aplicação do CDC, art. 34, até porque as premissas fixadas nas instâncias ordinárias não podem ser elididas na via especial, sob pena de infrigência às súmulas 5 e 7 deste STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
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