STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de execução. Prazo prescricional. Súmula 150/STF. Distinção entre as pretensões condenatória e executória. Interrupção do prazo prescricional, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º, somente quando de tratar da mesma pretensão. Necessidade de sentença extintiva sem julgamento do mérito. 1. É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF.
2 - Agravo regimental desprovido.
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