STJ. Processual penal. Habeas corpus. Sursis processual. Revogação. Alegação de nulidade por ausência de manifestação prévia do acusado. Inocorrência.
I - Nos termos da legislação de regência (Lei 9.099/95, art. 89, § 3º ) a suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, sendo certo que apenas nessa última hipótese justifica-se que a manifestação judicial de revogação do benefício seja precedida da oportunidade de oitiva do acusado, de forma a lhe propiciar defesa quanto à efetiva ocorrência da causa impeditiva da extinção da punibilidade, prestigiando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório (Precedentes).
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