STJ. Habeas corpus. Furtos tentados. Pretensão de unificação das penas. Lapso temporal de aproximadamente 5 meses entre as condutas criminosas. Impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CPb). Reiteração criminosa. Precedentes do STJ. Impropriedade da via eleita. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A continuidade delitiva, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, é uma ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso eventual, de sorte que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos (delitos da mesma espécie, condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios).
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