STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre gratificação de atividade executiva (gae). Natureza tributária. Desconto retroativo em folha de pagamento do servidor público. Impossibilidade. CF/88, art. 97.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode a Administração Pública descontar diretamente na folha de pagamento do servidor público, sem sua autorização, a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Gratificação da Atividade Executiva - GAE, não recolhida na época própria.
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