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DOC. 241.1040.9946.7662

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Quantidade de estupefacientes. Gravidade concreta. Vedação legal. Lei 11.343/06, art. 44. Fundamentação idônea e constitucional. Coação ilegal não demonstrada.

1 - Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de substância entorpecente encontrada em poder do paciente, e que em tese teriam como destino o mercado internacional, mostra-se suficientemente justificada a manutenção da custódia cautelar a bem da ordem pública. Precedentes do STJ. 2. Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da negativa de concessão de liberdade provisória ao flagrado no cometimento em tese do delito de tráfico de entorpecentes praticado na vigência da Lei 11.343/06, notadamente em se considerando o disposto no art. 44 da citada lei especial, que expressamente proíbe a soltura nesse caso, mesmo após a edição e entrada em vigor da Lei 11.464/2007, por encontrar amparo no CF/88, art. 5º, XLIII, que prevê a inafiançabilidade de tais infrações. Precedentes da 5ª Turma e do Supremo Tribunal Federal.

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