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DOC. 241.1040.9951.4131

STJ. Agravo regimental. Ação civil pública movida pela apadeco. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Execução de sentença. Juros remuneratórios. Jurisprudência pacificada. Súmula 168/STJ.

1 - A Segunda Seção desta Corte consagrou o entendimento de que os juros remuneratórios pedidos na inicial da ação civil pública movida pela APADECO (Associação Paranaense de Defesa do Consumidor) contra a CEF (Caixa Econômica Federal) e estipulados na sentença transitada em julgado incidem apenas nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, quando ocorreu remuneração a menor das cadernetas de poupança.

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