STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Condenação. Dosimetria da pena. Falta de fundamentação. Matéria não examinada pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Apreciação na via eleita. Possibilidade. Ordem concedida de ofício.
1 - Se não foi interposta apelação contra a sentença condenatória e, no writ formulado, não foi enfrentada a alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação, não é possível apreciar, desde logo, tal matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito