STJ. Previdenciário. Agravo regimental. Renda mensal vitalícia. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Matéria de prova insuscetível de ser reexaminada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
1 - Verificar se a renda mensal da família do agravante é maior ou menor do que um quarto do salário mínimo, constitui, seguramente, matéria de cunho fático, inviável de ser apreciada nesta instância especial, diante do contido em nossa Súmula de 7.
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