STJ. Processual civil. Embargos à execução. FGTS. Art. 741, parágrafo único, do CPC (com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/01) . Não-Incidência. Multa por litigância de má-Fé e ato atentatório à justiça (CPC, art. 600). Inaplicabilidade.
1 - A Primeira Turma desta Corte, a partir do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 22/08/2005, passou a adotar o entendimento de que o art. 741, parágrafo único, do CPC não se aplica aos casos de sentenças que tenham contrariado o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 226.855-7, sob o fundamento de que o STF, no referido precedente, não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, tendo resolvido tão-somente questão de direito intertemporal.
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