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DOC. 241.1050.5231.3718

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissões existentes. Efeitos infringentes. Desnecessidade. (administrativo. Multa de trânsito. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF auto lavrado em flagrante. Notificação da infração. Processo administrativo. Súmula 312/STJ. Autuação em flagrante. Infração do condutor. Dissídio jurisprudencial não configurado. Negativa de vigência a ato normativo infra legal. Notificação da infração. Homologação pela autoridade policial. Impossibilidade.)

1 - Nos aclaratórios, sustentam os embargantes ter havido omissão no acórdão recorrido, na medida em que (i) esta Corte Superior não se manifestou sobre a ilegalidade do procedimento adotado pela parte recorrida - em razão da não-observância do prazo de 30 dias para defesa prévia - e (ii) não foi reconhecida a decadência para aplicar a penalidade, conseqüência imediata da declaração de nulidade do procedimento administrativo de aplicação de multas de trânsito. Requerem, ainda, manifestação acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais.

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