STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Memória de cálculo demonstrativa do excesso. Ônus da parte devedora. Incidência do art. 739-A, § 5º, do CPC.
1 - Aplica-se às Execuções contra a Fazenda Pública a regra do art. 739-A, § 5º, do CPC, segundo o qual compete ao devedor, quando alegar excesso de execução, juntar memória discriminativa dos cálculos, apontando o valor que entende correto. Precedentes do STJ.
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