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DOC. 241.1050.5461.3842

STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Lucro inflacionário (Lei 7.799/89, art. 21). Correção monetária das contas integrantes do patrimônio líquido (Lei 6.404/76, arts. 178, § 2º, d, e 185; Decreto-Lei 1.598/77, art. 39, e Lei 7.799/89, art. 4º). Exclusão da base de incidência do irpj. Impossibilidade.

1 - Visando a «expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do imposto de renda de cada período-base « (art. 3º), a Lei 7.799/1989 determinou que a consideração dos efeitos da inflação sobre as demonstrações contábeis se fizesse mediante sua atualização monetária, realizada nos termos ali explicitados e destacada em conta de natureza não-operacional. O saldo dessa conta, se devedor, constitui encargo dedutível do lucro tributável (art. 4º, III), e, se credor, deve a ele ser adicionado, denominando-se «lucro inflacionário» (art. 21).

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