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DOC. 241.1050.5464.4361

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Recusa dos bens nomeados à penhora. Penhora de títulos relativos a obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Duvidosa liquidação dos títulos. Nomeação à penhora de debêntures da eletrobrás. Possibilidade. Títulos com cotação em bolsa. Prescrição. Lei 4.156/1962 (com alterações do Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo prescricional X decadencial. Precedente da primeira seção. Resp 1.050.199/rs. Incidência da súmula 83/STJ.

1 - As obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás são impróprias à garantia do processo de execução, porquanto de liquidação duvidosa, diferentemente das debêntures emitidas pela Eletrobrás, títulos de crédito passíveis de garantir a execução fiscal, uma vez que ostentam cotação em bolsa. (Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 24/11/2008; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJU de 06.08.07; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 02.10.08; REsp. 1035999, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 05.09.08; REsp. 834.885, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30.06.06).

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