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DOC. 241.1050.5473.8771

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Não-Vinculação. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Decreto 3.048/1999, art. 276 e Decreto 3.048/1999, art. 277. Súmulas n.Os 282 e 356 do STF. Ausência de ataque a fundamentos do acórdão impugnado. Súmula 283/STF.

1 - O recurso especial se submete ao duplo juízo de admissibilidade. Assim, mesmo que o Tribunal a quo julgue comportar trânsito o recurso interposto, é obrigatório novo exame por este Colendo STJ, já que não está vinculado ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem.

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