Carregando…

DOC. 241.1050.5488.7953

STJ. Administrativo. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Natureza de direito público. Prescrição. Cinco anos. Inaplicabilidade do art. 177 do cc/1916. Precedente da primeira seção.

1 - No período anterior à vigência da Lei 9.636/98, em razão da ausência de previsão normativa específica, deve-se aplicar o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. «Os créditos anteriores a edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º ou 47 da Lei 9.636/98) , já os créditos posteriores à Lei 9.821/1999 sujeitavam-se a prazo decadencial de cinco anos.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9.9.2008, DJe 10.10.2008).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito