STJ. Processual civil. Prescrição. Reconhecimento a qualquer tempo. Matéria de ordem pública. Não-Ocorrência da preclusão. Precedentes. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade no EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.
1 - A orientação majoritária desta Corte está no sentido de que a prescrição é requisito de ordem pública, devendo ser reconhecida a qualquer tempo mesmo que a parte adversa não a tenha suscitado ou a tenha apontado tardiamente, porquanto não sujeita à preclusão.
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