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DOC. 241.1050.5539.4598

STJ. Tributário. Imposto de renda. Auxílio-Condução. Prazo prescricional. Honorários advocatícios.

1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 24.03.04).

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