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DOC. 241.1050.5551.5790

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Repetição de indébito. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento do por homologação. Tese dos «cinco mais cinco". Lei Complementar 118/2005. Art. 3º. Norma não-Interpretativa. Aplicação retroativa afastada. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (ai nos EREsp n 644.736/pe). Matéria pacificada no âmbito da primeira seção (recurso especial repetitivo 1.002.932/sp). Agravo regimental não-Provido.

1 - Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp. Acórdão/STJ, a Corte Especial do STJ assentou que o Lei Complementar 118/05, art. 3º não contém disposição meramente interpretativa, mas, ao contrário, inova no plano normativo, ofendendo os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, o que justificou a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo de lei (Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte) que determina a aplicação retroativa daquela norma.

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