STJ. Administrativo. Agravo regimental. Honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Natureza alimentar.
1 - Os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, afastando o regime de execução previsto no caput da CF/88, art. 100, por conta do que dispõe o § 1º-A do mesmo dispositivo.
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