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DOC. 241.1050.5662.6175

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Apelação. Não recebimento. Art. 518, parágrafo 1º, do CPC. Enunciado 668 da súmula do STF. Matéria de natureza constitucional. Lei municipal 1.206/91. Reexame e interpretação de direito local. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 280 da súmula do STF. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Afirmado no acórdão recorrido que a sentença está de acordo com a Súmula 668/STF, torna-se forçoso reconhecer que a pretensão recursal, tal como posta, qual seja, apreciar se a apelação merecia seguimento, uma vez que a Lei Municipal 1.206/91 trataria apenas de seletividade e, não, de progressividade do IPTU, implica, a um só tempo, o exame e a interpretação de lei local, a determinar a incidência da Súmula 280/STF, e a apreciação de questão de natureza constitucional.

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