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DOC. 241.1050.5712.0142

STJ. Processual civil. Ação monitória. Fazenda Pública. Cabimento. Súmula 339/STJ. Inadimplemento do mandado monitório. Isenção de honorários e custas. Impossibilidade.

1 - A controvérsia consiste em saber se, ao reconhecer a dívida cobrada pelo autor da ação monitória e deixar de apresentar embargos ao mandado inicial, a Fazenda Pública ré goza da isenção de custas e honorários advocatícios estabelecida no art. 1.102-C, § 1º, do CPC ou se esse benefício encontra-se condicionado também ao imediato adimplemento do crédito da parte adversa - como decidiu a Corte de origem -.

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