STJ. Processual civil. Penhora de créditos. Direitos hereditários do devedor. Efetivação através da transcrição da penhora sobre os bens que integram o quinhão hereditário. Atos expropriatórios a prosseguir nos autos da execução. Violação aos CPC, art. 673 e CPC art. 674. Não ocorrência.
I - São penhoráveis os direitos do devedor contra terceiros, desde que tenham caráter patrimonial e possam ser transferidos/cedidos independentemente do consentimento do terceiro, de que é exemplo a cota de herança no bojo de inventário.
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