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DOC. 241.1050.5778.2302

STJ. Tributário. Constituição do crédito por gia. Desnecessidade de lançamento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83 desta corte.

1 - O acórdão proferido na origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, « em se tratando de tributo lançado por homologação, tendo o contribuinte declarado o débito através de Declaração de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP ou documento equivalente e não pago no vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação prévia.» (REsp. 739.910, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12.6.2007, DJ 29.6.2007, p. 535.)

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